10.1.1. O Plano de Assistência Social – PAS, modalidade auxílio, faz parte do rol de benefícios espontâneos do Banco do Brasil.
10.2. Objetivo
10.2.1. É uma assistência financeira que tem como objetivo o atendimento de necessidades específicas e a complementação de coberturas feitas pelo Plano de Associados Cassi relacionadas a procedimentos em saúde utilizados por funcionários e seus dependentes, aposentados e seus dependentes e pensionistas.
10.3. O programa prevê a concessão de auxílio, sem restituição por parte de funcionários, para atender de forma parcial os seguintes tipos de benefícios:
10.3.1. perícia odontológica;
10.3.2. arbítrio especial;
10.3.3. assistência a dependentes com deficiência;
10.3.4. enfermagem especial;
10.3.5. hormônio de crescimento;
10.3.6. deslocamento para tratamento de saúde no país;
10.3.7. deslocamento para tratamento no exterior;
10.3.8. deslocamento para doação e recepção de órgãos e transplantes;
10.3.9. falecimento em situação de serviço;
10.3.10. remoção em UTI móvel ou táxi aéreo;
10.3.11. controle do tabagismo.
10.4. Beneficiários
10.4.1. São beneficiários do programa, ressalvados os critérios previstos para cada evento:
10.4.1.1. funcionários contratados pelo Banco do Brasil e empossados até 11/01/1998 e dependentes;
10.4.1.2. funcionários e dependentes de funcionários parentes de membros da Diretoria Executiva;
10.4.1.3. aposentados que tenham sido contratados pelo Banco do Brasil e empossados até 11/01/1998 e dependentes;
10.4.1.4. pensionistas de funcionários contratados e empossados até 11/01/1998;
10.4.1.5. exonerados nas situações 802, 803, 804, 805 e 809, que tenham sido contratados e empossados no Banco do Brasil até 11/01/1998 e dependentes;
10.4.1.6. funcionários contratados pelo Banco do Brasil e empossados a partir de 12/01/1998 e seus dependentes, durante a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2018, firmado entre o Banco do Brasil S.A., a Confederação Nacional dos Trabalhadores de Crédito-CONTEC e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF para o período de 01/09/2016 a 31/08/2018.
10.5. Não são beneficiários do programa
10.5.1. dependentes de funcionários com impedimento total no cadastro de Ocorrências Disciplinares (ODI);
10.5.2. funcionários sem proventos, na situação 990 – exclusão temporária Integral da Fopag;
10.5.3. funcionários, aposentados e pensionistas excluídos do rol de beneficiários por decisão do Banco;
10.5.4. funcionários em licença interesse superior a 30 dias;
10.5.5. aposentados e pensionistas que não possuam conta corrente para créditos de proventos no Banco do Brasil;
10.5.6. aposentados e pensionistas que possuam registro de ocorrência de adiantamento a depositantes ocasionado por débito das prestações do PAS;
10.5.7. membros da Diretoria Executiva do Banco do Brasil;
10.5.8. não contribuinte da Cassi;
10.5.9. não contribuinte da Previ;
10.5.10. funcionários empossados no Banco do Brasil em decorrência de sucessão de contrato (incorporação), inclusive dependentes.
2. PAS Adiantamentos – Aquisição de Óculos e Lentes de Contato
2.1. Funcionários
2.2. Usuários (aposentados, pensionistas, cedidos e funcionários do quadro suplementar – QS)
2.2.1. Envie para a Gepes Brasília 2, os seguintes documentos:
2.2.1.1. Requerimento (Clique para baixar o requerimento)
2.2.1.2. prescrição médica;
2.2.1.3. notas ou cupons fiscais autenticados;
2.2.1.4. recibo em papel timbrado, no caso de lente de contato adquirida diretamente de médico ou clínica, ou recibo do médico com nome, CRM e CPF (autenticados).
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