À
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI)
Rio de Janeiro (RJ)
Senhores e Senhoras,
Inconformado com a resposta dada ao nosso pleito sobre dividir com os aposentados, pensionistas e os colegas ainda na ativa vinculados ao PLANO 1, eventual superávit da PREVI ao final de cada semestre, o Movimento Semente da União (MSU) retorna à presença de V. Sas. reiterando o referido pleito, acrescentando um novo e apresentando as seguintes ponderações:
1 – embora tenha se estendido no texto da resposta, os argumentos ali expostos foram os mesmos de sempre, ou seja, que a regulamentação atual não permite. Ora, disso nós sabemos, o que estávamos sugerindo eram iniciativas visando à atualização da Legislação, do Estatuto e do Regulamento do PLANO 1, para permitir tal medida. Aliás, V.Sas. não se dignaram sequer em aventar outra alternativa para aliviar os bolsos dos aposentados que contam apenas com um benefício como renda familiar;
2 – a se considerar apenas esse lado técnico da questão, poderíamos até antecipar a aplicação da Inteligência Artificial, hoje tão decantada, mas ainda não praticada rotineiramente, e colocar máquinas para gerir essa gigantesca Entidade. Mas entendemos que está na hora, se já não passou, de essa Direção olhar o lado social da questão, pois o número de aposentados e pensionistas em dificuldades financeiras é considerável. E essa de elevar o teto do Empréstimo Simples, ao invés de favorecimento, é uma maldade com esse público
3 – a nossa proposição teve, e tem, como premissa utilizar o que está sobrando em determinado período (semestre), baseada nos números de que a folha de benefícios atinge algo em torno de R$1,5 bilhão ao mês e o histórico tem mostrado que o superávit tem sempre alcançado valores muito superiores a esse (não é o caso no momento, bem o sabemos);
4 – pois bem, se não vislumbram a possibilidade de se conseguir esse rateio proporcional a cada semestre, que, pelo menos, estudem a concessão de um abono equivalente a um benefício, nas épocas em que a inflação tiver corroído o poder de compra dos associados, como acontece no momento, pois o INPC é um índice inadequado e penalizador para nós;
5 – ah! mas plano de previdência não prevê ganhos acima da inflação e a PREVI precisa garantir os pagamentos dos benefícios de forma ¨eficiente, segura e sustentável¨. Pois bem, se não se pode ¨gastar¨ além do que preveem os cálculos atuariais, sob pena de comprometer os futuros pagamentos – e aqui lembramos que a população de aposentados idosos é infinitamente superior aos de meia idade ou ainda na ativa, e precisam de socorro é agora – vamos registrar alguns episódios acontecidos e que não ensejaram EQUALIZAÇÃO, com cobranças extras aos participantes, pois o patrimônio da PREVI está bem elevado:
A – a se considerar o que foi investido, a manutenção deficitária durante longo período e o valor pelo qual o complexo COSTA DO SAUÍPE foi vendido, chega-se facilmente à cifra de R$2 bilhões de prejuízo. E a PREVI não entrou em dificuldade;
B- bons milhões de reais também foram perdidos com o parque temático HOPPI HARI, e não houve abalo na PREVI;
C – os R$180 milhões aplicados na SETE BRASIL foram recuperados, mas sem nenhum centavo de remuneração. E houve comemoração sobre o feito. E a PREVI continuou impávida;
D – ações trabalhistas das quais o Banco deu causa, já afetaram a reserva matemática em mais de R$4 bilhões de reais, segundo divulgação do ex-conselheiro deliberativo, Antônio Carvalho. E a PREVI não se abalou;
E – foi aprovada, de maneira rápida e inexplicável, regra que permitiu o pagamento de benefícios acima do teto para Estatutários do Banco e dirigentes da própria PREVI, sem a constituição da reserva necessária. Embora os números não tenham sido divulgados, acredita-se que o montante é significativo. E isso não afetou as finanças/reservas da PREVI;
F – a PREVI participa de uma holding denominada INVEPAR, cujas atividades estão voltadas para o segmento de transporte/mobilidade. Dentre os elevados investimentos realizados pela INVEPAR temos:
– aquisição da concessão do aeroporto de Guarulhos (GRU), onde a PREVI aplicou R$4 bilhões e os outros três parceiros mais R$4 bilhões cada um em um leilão cujo valor arbitrado pelo Governo era R$6 bilhões e o segundo maior lance, ofertado pelo Bradesco e parceiros chegou apenas R$7 bilhões. A INVEPAR (PREVI, PETROS, FUNCEF e OAS na época), lançou e arrematou a concessão por R$ 16 bilhões, o que assustou até analistas internacionais. Veio a pandemia e o mico se instalou, pois as receitas do aeroporto se concentram na movimentação de passageiros. Agora ensaiam uma recuperação. Quanto foi perdido? E a PREVI não quebrou;
– concessão do metrô do Rio de Janeiro, que há pouco foi entregue para o grupo Mubadala, segundo noticiário, por valor abaixo do mercado, para pagamento de dívidas. Foi a pandemia, sim, foi a pandemia que reduziu o número de passageiros e quedou a receita. Pois bem, a pandemia também atingiu os aposentados do Plano 1;
– aquisição da concessão da Linha Amarela do Rio de Janeiro. A receita ali advinha do pedágio instalado naquela via. O então Prefeito do Rio, Marcelo Crivella, destruiu o posto de pedágio e assumiu o controle da via. O assunto está na justiça, mas qual foi o rombo nas finanças da INVEPAR-PREVI? E a PREVI não sofreu solavancos, devido ao seu grandioso patrimônio;
– aquisição da concessão da BR-040 (DF/RJ). Só proporcionou prejuízo até agora. Tanto que estão tentando devolver a concessão ao Governo, que reluta em aceitar. Quanto foi o prejuízo aí até o momento? E a PREVI não teve de fazer EQUALIZAÇÃO;
6 – Negociações inoportunas de ações da Vale do Rio Doce e aplicação no MAGAZINE LUIZA. Segundo divulgações nas redes sociais à época, o prejuízo atingiu a casa dos R$7 bilhões. E a PREVI não se abalou, devido ao tamanho do seu patrimônio.
Ou seja, por maus negócios e péssimos investimentos a nossa PREVI pode perder somas expressivas, mas para socorrer os seus associados, ela não se dá sequer ao trabalho de analisar os pleitos, buscar mudanças na Legislação e nos Regulamentos, agindo apenas como agiam e agem determinados administradores, simples cumpridores de regras.
A propósito, além das iniciativas urgentes que esperamos da PREVI, é de se lembrar que estamos num bom momento para perseguir atualizações nos normativos das EFPC que beneficiem os associados. Referimo-nos à criação do Grupo de Trabalho através do Decreto 11.543, de 1º.06.2023, ao qual esperamos que essa Entidade se integre.
Esperamos ter ilustrado um pouco mais as nossas postulações e que haja por parte dessa Diretoria, que se diz defensora da democracia e atenta ao social, mais sensibilidade com essa questão e que analise também a alteração no Estatuto, permitindo a volta do PODER DO CORPO SOCIAL, flagrantemente cerceado pelo interventor que vocês mesmos tanto criticaram na época. Não há porque manter esse poder centralizador no Conselho Deliberativo, deixando de ouvir os associados nas modificações dos Regulamentos e na aprovação do Relatório Anual.
Ficamos na expectativa de suas notícias.
Atenciosamente,
CONSELHO GESTOR DO MOVIMENTO SEMENTE DA UNIÃO (MSU)
Daisy de Freitas Saccomandi – coordenadora
Antonio Roberto Andretta
Edison De Bem e Silva
Hamilton Omar Biscalquini
Macilene Oliveira
Maria Cecília de Siqueira Estivallet
Paulo Williams Rocha da Silva
Raimundo Pessoa Neto
RESPOSTA DA PREVI EM 07/08/2023
Prezado Conselho Gestor do
Movimento Semente da União,
Em atenção à
sua mensagem de 12/6/2023, reiterando pleito de distribuição de eventuais
superávits do Plano 1 a cada semestre, prestamos os seguintes esclarecimentos.
Conforme
explicado em nossa resposta de 20/4/2023 à mensagem anterior da Sra. Daisy Saccomandi,
a questão da distribuição de superávit nos moldes mencionados em seu pedido não
se alinha aos objetivos de um plano maduro como o Plano 1, que são a segurança
e o dever para com os compromissos já assumidos de pagamento de benefícios no
longo prazo.
Reforçamos que
eventuais superávits em períodos curtos como seis meses não significam recursos
sobrando, e sim um retrato de momento, entendidos como superávits estritamente
técnicos. Dispor desses recursos para uma distribuição aumentaria o risco de
equacionamento de déficit mais à frente e, não sem motivo, é vedado pela
legislação. Como já mencionado, o patrimônio do Plano 1, apesar de grande, é do
tamanho do compromisso com o pagamento de benefícios pactuado no contrato
previdenciário para agora e para as próximas décadas.
Não obstante,
todo e qualquer aprimoramento normativo que dê segurança aos associados e
permita melhorias nas regras que regem os planos de benefícios, sem criar riscos
que não condizem com a boa gestão, será prontamente defendido pela Previ.
Estamos fazendo
o debate junto com a Abrapp e Anapar sobre as propostas que serão levadas ao
Grupo de Trabalho criado pelo Governo por meio do Decreto 11.543, cujo objetivo
é justamente revisar a regulação do regime fechado de previdência complementar.
Com relação aos
demais pontos citados em sua mensagem, cabe destacar que os questionamentos
possuem informações fora de contexto, imprecisas e até mesmo equivocadas.
Os itens listados foram amplamente abordados em comunicações oficiais da Previ, como os Relatórios Anuais, mostrando seu contexto dentro da gestão dos planos e a forma de mitigação de eventuais impactos. Sugerimos consultarem esses materiais e sempre basearem-se apenas nas informações oficialmente divulgadas pela Previ.
Atenciosamente,
Rafael Matos
Gerente Executivo de Governança
Comentários