A remuneração de dirigentes da PREVI tendo como referência a remuneração paga pelo BB a seus diretores não se justifica. O BB é um conglomerado de empresas que atuam num mercado altamente competitivo, onde o aumento da participação nesse mercado se traduz em acréscimos altíssimos em seus resultados, o que justifica plenamente a concessão de remuneração variável sobre tais acréscimos. E essa é a prática adotada pelos demais conglomerados.
A PREVI não concorre com nenhum outro fundo porquanto seu universo está restrito aos funcionários do conglomerado BB. A sua colocação no ranking dos fundos não interfere em nada nos resultados dos planos.
Todavia, a PREVI tem um compromisso com seus participantes que ultrapassa os R$ 140 bilhões e tem que formar e gerir um Ativo de igual magnitude. Isso exige competência de todo seu quadro dirigente, cada um em sua área de atuação, e de todos nas decisões colegiadas.
A remuneração de seus dirigentes tem que ser compatível com a oferecida pelo mercado para profissionais que exercem funções semelhantes, ainda que não seja em fundos de pensão, com qualificação e competência equivalentes. Não há argumentos que justifiquem sejam eles remunerados acima ou abaixo do mercado. Nem mesmo o fato de eles serem também participantes, porquanto o tempo é exclusivamente deles, que poderia ser aplicado em outras atividades remuneradas.
A decisão sobre a forma e os valores das remunerações dos dirigentes é da competência exclusiva do Conselho Deliberativo, que decide por maioria simples. São 6 conselheiros efetivos e, se houver empate na votação, o seu Presidente, que é designado pelo Banco, pode utilizar o seu voto de minerva e desempatar.
A relação entre a remuneração dos dirigentes da PREVI e a dos dirigentes do Banco interessa ao Banco. Isso porque ele designa 3 dos 6 diretores. Se os designados por ele receberem da PREVI remuneração inferior à que recebem do Banco, não terão interesse em aceitar a designação.
Isso não justifica que a PREVI os remunere acima do mercado. Eventual diferença há que ser suportada exclusivamente pelo Banco, pois o interesse é dele.
Essa é a posição que se espera de todos os conselheiros eleitos. Esse é o compromisso que os candidatos da CHAPA 5 – SEMENTE DA UNIÃO NA PREVI assumem.
O fato é que não há legislação que determine limites ou parâmetros para tais remunerações, de modo que a decisão do CD é soberana e não é passível de contestação em Juízo.”
Quanto ao reflexo da remuneração dos dirigentes em seus salários de participação e, consequentemente, na determinação do valor de seus benefícios, é assunto para outro artigo que virá logo mais.
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