Analisem atentamente os textos e planilhas que estão abaixo.
Prezados colegas,
Muito já se escreveu sobre a situação da CASSI, as razões das dificuldades que atravessa e as possíveis soluções. Dentre tais escritos, encontra-se o irretocável trabalho de André Mascarenhas e Tânia Kadima.
A minha modesta colaboração ateve-se ao exame das causas primárias das dificuldades financeiras sob a lógica dos números constantes em balanços do Banco, da Previ e da própria CASSI.
Insisto em dizer que não se encontrará solução financeira enquanto o Banco continuar obrigando a CASSI a prestar uma assistência cujo valor médio passa dos R$ 700 a um grupo cuja contribuição média é de pouco mais de R$ 400 (associado + Banco).
Não preconizo a quebra de solidariedade, mas também não posso defender que o grupo que já paga acima dos R$ 700 (e já formou reserva ao longo da vida) custeie a “diferença”, nem que seja penalizado com novo aumento de contribuição. Igualmente, não preconizo que dita diferença seja coberta pelo grupamento cuja contribuição é insuficiente, até porque, em certos casos, o salário percebido pelos seus componentes não comportaria qualquer acréscimo de contribuição.
Segundo diretor que esteve no VIII Encontro Nacional dos Conselhos de Usuários da CASSI, em Brasília, nos dias 13 e 14.09.2017, há inúmeros casos de colegas aposentados, com família, cuja contribuição à CASSI inicia-se na casa dos R$ 14,00 e pouco acima. Obviamente, tais colegas requereram a aposentadoria aos 15 anos de contribuição, dentro do regulamento, com uma pequena aposentadoria da PREVI, porque o plano de saúde a que ficaram vinculados representa uma vantagem da qual não podem prescindir. E isso é do interesse do Banco.
A solução, portanto, está em o Banco – na condição de empregador que oferece o plano de saúde como argumento de recrutamento e manutenção de quadro de pessoal – arque com a diferença entre a contribuição insuficiente e o custo médio dos serviços prestados, esses apurados anualmente.
Esclareço que minha opinião não leva em consideração a gestão nem as formas de atendimento da CASSI. A solução que preconizo também não elimina a necessidade de auditoria interna e externa, nem da melhoria da gestão (fechando ralos por onde se escoam recursos), nem da necessidade de responsabilização civil e criminal de dirigentes/conselheiros/fucionários por atos lesivos aos interesses dos associados, por gestão temerária ou eventualmente dolosa.
Todas essas medidas são necessárias, mas, por sua vez, no caminho reverso, também não eliminam a necessidade de saneamento das finanças sob o aspecto custo da prestação de serviços versus contribuição dos associados + Banco.
Sei que surgirão os que discordam. A esses, só peço que demonstrem onde estou errado nos meus cálculos. Adianto que não é aceitável o argumento de que “o Banco não aceita pagar mais”. Caberia ao Banco demonstrar meu erro, sem a necessidade de ser defendido por colegas nossos.
A partir de hoje reenviarei o meu estudo acima referido (sem atualização), bem como artigos/mensagens em que outros colegas trataram do assunto com muita competência. Não há necessidade de novos textos nem de novos levantamentos.
Cordialmente
Ebenézer
A origem do problema de custeio
Confiram abaixo o Boletim Pessoal – Modelo de custeio da Cassi | Publicado em 04-05-2015
Por Carlos Eduardo Leal Neri – Diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas.
Colega,
No último boletim, apresentamos a atual situação financeira do Plano de Associados da Cassi. Dando continuidade a esse assunto, falaremos agora de um tema muito relevante no atual cenário da nossa Caixa de Assistência: o modelo de custeio do nosso Plano de Saúde.
O modelo de custeio do Plano de Associados é composto por contribuições do Banco e dos associados, que, conforme disposição estatutária, são calculadas a partir de um percentual dos salários.
Os associados contribuem com percentual fixo de 3% sobre seus proventos brutos. O Banco do Brasil, por sua vez, contribui mensalmente com o equivalente a 4,5% do salário de cada associado, também considerando seus proventos brutos.
Nesse modelo de custeio, todos têm direito aos mesmos benefícios, mas cada um paga um valor, de acordo com o seu salário, independentemente da idade, do número de dependentes, da utilização dos serviços na rede de prestadores (consultas, internações, exames) ou dos serviços próprios (CliniCassi, programas assistenciais da Cassi). Essa é a principal característica do princípio da solidariedade, presente no Plano de Associados da Cassi.
É por isso que, por exemplo, um funcionário do BB com salário bruto de R$ 2.227,26, sem dependentes, na faixa etária entre 24 e 28 anos, contribui com R$ 66,82 para o Plano. Igual valor paga um funcionário que tenha o mesmo salário, 45 anos de idade, esposa e mais dois filhos como dependentes.
Para fins de comparação, um plano de saúde comercializado no mercado para o primeiro exemplo custa aproximadamente R$ 320,42, quase cinco vezes o que é pago para a Cassi. No segundo exemplo, o grupo familiar pagaria cerca de R$ 1.546,04, ou seja, mais de 23 vezes o que contribui para a Cassi. Em ambos os exemplos, a cobertura assistencial é inferior à oferecida pela nossa Caixa de Assistência.
Nesse contexto, surgem algumas indagações sobre as quais devemos refletir: qual a forma mais justa de cobrança? Devemos abandonar o princípio da solidariedade e aplicar as tabelas existentes no mercado? Devemos implantar uma contribuição por dependente? É justo que quem use mais pague um pouco mais pelo Plano?
Entendemos que é possível alterar nosso modelo, sem abandonar seus princípios. A solidariedade presente no Plano de Associados, longe de ser abandonada, pode e deve ser aperfeiçoada. Na prática, o modelo atual trata igualmente necessidades desiguais, o que é incompatível com a necessária isonomia de tratamento que deveria nortear a relação entre os associados e o Plano, já que nem todos os serviços de saúde oferecidos pela Cassi estão acessíveis à totalidade dos seus associados.
A propósito, desde que lançamos o site www.bb.com.br/cassiemdebate, o tema “custeio” é o mais abordado pelos participantes e o maior número de sugestões está relacionado à implantação de contribuição por dependente como forma de deixar mais justa a equação entre custeio e utilização do plano.
Sabemos que o tema é polêmico, porém, temos o dever de encontrar o melhor modelo de custeio a ser aplicado na Cassi. Isso não significa dizer que nosso plano deva seguir, exclusiva ou obrigatoriamente, a realidade praticada pelas operadoras de mercado. É necessário, contudo, conciliar a relação entre os valores das contribuições e os custos dos serviços prestados aos associados.
A promoção de saúde e qualidade de vida aos funcionários e seus familiares sempre será a prioridade do Banco. Para tanto, a Cassi é nosso agente. Contudo, para que isso seja viável, além de uma gestão eficaz de despesas, precisamos de um modelo de custeio compatível com a realidade do segmento de saúde, construído com base em parâmetros técnicos capazes de assegurar a perenidade financeira da Instituição.
Continue participando das discussões, envie suas contribuições e sugestões para o site, converse com outros participantes sobre os caminhos possíveis. Em breve divulgaremos dados estatísticos dos temas abordados no site.
Bom trabalho!
Carlos Eduardo Leal Neri
Diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas
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Abaixo as observações do colega Ebenézer sobre o texto de Carlos Neri (acima):
Prezados colegas,
A meu ver, a CASSI enfrenta problemas de três naturezas: de gestão da atividade-meio, de gestão da atividade-fim e de custeio. Tais problemas requerem soluções distintas. A solução dos problemas de gestão não resolve a questão do custeio, e a solução do custeio não pode ser motivo para que sejam negligenciadas as necessárias melhorias das gestões administrativa e estratégica.
Limitando-me à questão do custeio, chamo a atenção para o “Boletim Pessoal” de 04/05/2015, abaixo transcrito. Naquele documento, o diretor Carlos Eduardo Leal Néri, no afã de defender o plano que o Banco apresentaria – e já o fez – forneceu os dados que mostram a causa real dos problemas de custeio da CASSI.
O diretor Néri registra que:
a) Um funcionário com salário bruto de R$ 2.227,26, sem dependentes, na faixa etária entre 24 e 28 anos, contribui com R$ 66,82 para o Plano.
b) Igual valor paga um funcionário que tenha o mesmo salário, 45 anos de idade, esposa e mais dois filhos como dependentes.
O diretor também registra que, nos planos comerciais a contribuição seria:
a) No primeiro exemplo, R$ 320,42, quase cinco vezes o que é pago à Cassi.
b) No segundo exemplo, o grupo familiar pagaria cerca de R$ 1.546,04, ou seja, mais de 23 vezes o que contribui para a Cassi.
(Em ambos os exemplos, a cobertura assistencial oferecida por outros planos é inferior à oferecida pela CASSI).
Sem a necessidade de mais dados, constata-se o óbvio: a insuficiência de custeio do Plano-Associados está sendo causada pela contribuição insuficiente dos funcionários com baixos salários, admitidos após a eliminação do quadro de carreira. O Banco o reconhece, conforme demonstram as palavras do diretor Néri.
É notório que os funcionários ativos mais antigos e os aposentados, são aqueles que, via de regra:
a) não têm mais de um dependente (esposa);
b) sendo oriundos do extinto quadro de carreira, contribuem com valores elevados;
c) tendo contribuído por 30, 40 ou 50 anos, constituíram as reservas da CASSI;
d) esses dois fatores (“B” e “C” acima), cobrem sobejamente os gastos que, nos dias atuais, os mais antigos geram à CASSI. Para isso contribuíram e constituíram “reservas” durante toda a vida.
Portanto, não é honesto o argumento de que os aposentados e funcionários mais antigos causam mais despesas, sem paralelamente esclarecer com quanto contribuíram e ainda contribuem, e o quanto ajudaram na constituição das reservas financeiras da CASSI. Os que falam em nome do Banco jamais abordam esse aspecto.
Já seria de desconfiar a insistência do diretor e de outros representantes do Banco na defesa da manutenção da “solidariedade”. Se o Banco defende esse princípio, devemos estar seguros de que se trata de algo que beneficiará mais a ele próprio. Na verdade, o que o Banco pretende é o exercício de “solidariedade” entre dois grupos que são desiguais, porque é desigual a forma como cada um deles contribuiu e contribui para com a CASSI.
Mas, o princípio de solidariedade no plano-Associados está correto. E deve ser mantido. É dever do Banco cobrir a diferença entre a contribuição dos funcionários com baixos salários e aquela que seria deles cobrada por qualquer plano comercial, inclusive a CASSI-Família. O funcionário não seria onerado e o Banco poderia continuar usando a CASSI como a vantagem trabalhista que apregoa aos candidatos a ingressar nas suas fileiras. Trata-se de uma solução simples e lógica, requerendo apenas honestidade de propósito do “patrocinador”.
O que não pode ocorrer é o Banco isentar-se de responsabilidade pelo problema que ele próprio criou, e querer que a solidariedade seja “bancada” por contribuições e reservas formadas pelo contingente mais velho, contribuições e reservas essas que constituíram a CASSI que existiu sem problemas até que o Banco decidiu transferir para ela os seus encargos e usá-la como moeda de propaganda trabalhista.
Pior ainda, não pode o Banco querer que aqueles que pagaram mais sofram agora acréscimos nas suas contribuições ou redução na assistência pela qual pagaram durante toda uma vida para usufruto quando mais precisassem.
Reiterando: o Banco não pode, como pretende, que os associados assumam a responsabilidade pela distorção que ele próprio causou. Os colegas não poderão esquecer esse fator quando forem chamados a votar numa previsível “consulta” ao corpo social sobre qualquer proposta de solução para a CASSI.
Ebenézer
NOTA – A presente mensagem retrata a minha opinião pessoal, em nada vinculando a AAPBB nem o cargo que nela exerço. Igualmente, não tem nenhuma conexão com plano de sustentabilidade da CASSI que a associação eventualmente venha a apresentar.
Custo Médio x Contribuições
Colegas,
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