Como vimos no 1º artigo desta série, o déficit é a diferença negativa entre o Ativo Líquido e a Reserva Matemática, ambos posicionados na data do levantamento.
Em 31/12/2015 seu valor era de R$ R$ (16.137.922 mil).
As perguntas que todos fazem são: esse déficit terá que ser coberto? Em que prazo?
Considerando-se que a Reserva Matemática representa o valor presente dos fluxos de pagamentos até o final do plano, o prazo para cobertura irá variar de acordo com o tempo de duração do plano.
Durante esse tempo de duração haverá oscilações nas cotações dos investimentos do plano que repercutirão no resultado. Oscilações positivas poderão reduzir e até eliminar o déficit. Assim, se o valor do déficit for pequeno e o prazo de duração for longo, não há necessidade de cobertura. Ao contrário, se o déficit for elevado e o prazo de duração for pequeno, a cobertura deve ser feita em prazo menor.
Por tais razões, a PREVIC estabeleceu regras para o equacionamento de déficits. Em função do prazo de duração do plano, há um limite de tolerância para déficits que não exigem providências para sua cobertura. O que ultrapassar desse limite, tem que ser equacionado no prazo máximo de uma vez e meia a duração do plano.
Em dez/2015 o déficit do Plano 1 ultrapassou em R$ 2,9 bi o limite. Se ao final do exercício de 2016 o ativo valorizar-se nesse montante, o déficit ficará dentro do limite e não haverá necessidade de cobertura. Caso contrário, o déficit terá que ser equacionado no prazo de 18 anos, pois a duração do plano é de 12,1 anos, apurado pela média ponderada do fluxo de pagamentos.
A amortização da parte do déficit que ultrapassa o limite poderá ser decrescente ou constante. A PREVI terá que apresentar à PREVIC o plano de amortização até o final de 2016, iniciando a cobrança de contribuições extras em janeiro/2017, desde que não ocorra valorização do ativo em montante igual ou superior à parcela excedente do déficit.
A parcela do déficit que não ultrapassa o limite de tolerância poderá ser absorvida por valorizações do ativo no decorrer do tempo. Se não for absorvida, em algum momento ela ultrapassará o limite em razão da diminuição do tempo de duração do plano e terá que ser equacionada.
No próximo artigo abordaremos as causas do déficit e as perspectivas futuras. Aguardem.
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