Mensagem encaminhada hoje, pelo Movimento Semente da União – MSU, à PREVI.
À
Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI)
Rio de Janeiro (RJ)
Sr. Presidente,
Considerando a recente decisão tomada por maioria (REsp nº 1.854.818/DF), em que a quarta turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que como consequência de não ser uma relação de consumo e pelo fato de que os Fundos de Previdência Complementar Fechada não serem parte do sistema financeiro nacional, estão impedidos de cobrar taxas de juros remuneratórios acima da taxa legal, que é de 12% ao ano de acordo com o Código Civil, e também não podem estabelecer capitalização em periodicidade diversa da anual. Perguntamos:
a) Quais adaptações serão feitas pela PREVI para tornar o Empréstimo Simples adequado àquela decisão?
b) Será necessário que os participantes e assistidos solicitem renegociação amigável e revisão dos contratos que possuem com essa Entidade ou terão que recorrer à Justiça para tal?
c) Colhemos do ensejo, também, para sugerir as seguintes medidas, visando a diminuir os custos do citado Empréstimo Simples:
- Que seja adotada taxa efetiva para 365 ou 366 dias com o intuito de reduzir a taxa de juros e a taxa de quitação por morte (FQM)
- Que haja maior transparência e divulgação dos critérios de fixação das taxas, haja vista que a maioria dos participantes ou pensionistas não têm o menor conhecimento sobre esse fato;
- Que a cobrança do Fundo de Quitação por morte seja dispensada para os detentores do seguro CAPEC, que autorizariam a utilização do seguro para amortização e ou liquidação do empréstimo.
Finalmente, encareceríamos a minudência da resposta, haja vista ser um assunto palpitante que vem despertando o interesse de uma grande coletividade, a quem o Movimento Semente da União pretende esclarecer.
Atenciosamente,
Conselho Gestor do Movimento Semente da União (MSU)
Macilene Rodrigues de Oliveira
Coordenador
12/07/2022
Comentários