Desde que foi criada a Previ cometeu muitos erros administrativos que causaram inúmeros prejuízos ao seu corpo social.
Sem nos alongarmos damos o exemplo do governo neo-liberal de FHC, que utilizou o nosso patrimônio para atender a sua política de privatização e aos políticos que o apoiavam.
Foi algo de nos envergonhar e causar repulsa a todos que tem um pouco de honestidade.
Como exemplos citamos o complexo da Costa do Sauípe, do parque temático de São Paulo e, aqui no Paraná, a Ponta da Pita e a Inepar, além de inúmeros outros investimentos que demonstram terem sidos feitos apenas para atender as demandas dos políticos, causando prejuízos à Previ, mas que, por certo, os políticos e alguns dirigentes levaram vantagens pecuniárias que desconhecemos, pois naquele tempo todas as denúncias ao Poder Público eram arquivadas pelo Promotor Público e a Policia Federal detinha um papel secundário no cenário nacional. Era a liberdade total para a corrupção.
Nos dias de hoje temos o caso da “Sete Brasil”, que ainda precisa de uma explicação melhor da Previ. Para todas essas negociatas foram utilizados os recursos da nossa “Reserva Matemática”. Algumas, por sorte, deram bons resultados, como foi o caso da Vale, da EMBRAER e outras, o que compensou aquelas que ocasionaram e continuam ocasionando sérios prejuízos à Previ. São erros que podemos atribuir à interferência de políticos na nossa Previ e que será absoluta no caso da aprovação da PLP 268.
Falamos isso para dizer que nada se compara com a instituição da “RENDA CERTA”, pois para ela foram utilizados os recursos sagrados da “Renda Especial”, cujo destino, de acordo com a Lei Complementar 109 é exclusivamente para beneficiar aos assistidos do plano “1”. Porém isso não aconteceu, pois foram distribuídos mais de 380 milhões de reais apenas a alguns dos assistidos da Previ – exatamente aqueles que detinham os mais altos salários, inclusive com somas milionárias de mais de R$ 1.700.000,00 apenas a um assistido, conforme foi amplamente divulgado pelo então Presidente da ANABB e membro do Conselho Deliberativo da Previ, Sr. Valmir Camilo.
Indignados, investimos contra isso, ingressando com duas ações junto à Justiça: uma de MÉRITO, pedindo que a medida fosse estendida a todos os nossos associados que se enquadrassem no Regulamento, e outra de “EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS”, pleiteando da Justiça que a Previ informasse os nomes, os valores e os cálculos adotados para o seu pagamento, para subsidiar de forma mais robusta os nossos argumentos e até o de encontrar ilícito na sua aprovação.
O escritório que nos defende, liderado pela Dra. Emanuelle, conseguiu brilhante vitória no que se refere a ação de “Exibição de Documentos”, obrigando a Previ a fornecer os dados solicitados (embora a Previ tenha apenas informado os nomes dos beneficiários no Estado do Paraná), podemos afirmar com toda a responsabilidade, que a Previ cometeu erro lastimável ao excluir parcela dos nossos associados dessa participação, a que teriam direito, senão vejamos:
1) – a Previ contemplou inúmeros colegas que não tinham esse direito, se observado o que diz o Regulamento que instituiu a Renda Certa, nos seus artigos 87-Seção IV e art.88. O artigo 88 diz claramente “… somatório das contribuições pessoais e patronais, excedente a 360 a. vertida até o momento da aposentadoria ou até 31.12.2006 (data da distribuição do Superavit). Portanto, em português muito claro, só teriam direito aqueles assistidos que tivessem pago 360 prestações à Previ, antes de se aposentar. Não foi isso que ocorreu. Como a Previ iniciou a cobrança das contribuições a partir de 04.67, para que completasse 360 prestações, isso só poderia ocorrer em 04.97. Portanto, só teria direito aqueles que se aposentaram depois de 04.97 até o ano de 2006. Agora pasmem: Temos prova de que isso não aconteceu porque muitos aposentados o foram antes dessa data, portanto não tinham contribuído com 360 prestações e mesmo assim fizeram jus a “Renda Certa”.
- A Previ excluiu desumanamente as pensionistas que tiveram o óbito dos seus titulares ocorridos antes 2006. Foi uma discriminação odiosa e que fere os mais comezinhos princípios de civilidade e de direito processual.
- A Previ, na ação de Mérito alegou falsamente que buscou reparar uma injustiça, pois quem trabalhou mais de 30 anos no Banco, o fez com prejuízo dos seus vencimentos, uma vez que tanto fazia se aposentar quando completasse o tempo de serviço ou aguardasse mais alguns anos, já que o seu salário não seria alterado. Isso não é verdade, os beneficiários continuaram trabalhando no Banco, não pelo amor ao Banco, mas sim por interesse exclusivamente pecuniário, uma vez que cada ano trabalhado a mais, significava um aumento na sua aposentadoria. O que não é mérito nem demérito de ninguém. Não é por acaso que a “Renda Certa” contemplou exatamente os assistidos que detinham melhores salários.
- A “Renda Certa” beneficiou, por incrível que possa parecer muitos funcionários da ativa. Isso significa um crime contra o patrimônio da Previ que deve servir unicamente os seus assistidos, principalmente a “Reserva Especial”, cujo destino, como disse acima, é para atender somente os ASSISTIDOS. Foi uma manobra que com certeza tinha a finalidade de atender a maioria dos diretores do Banco e da Previ na época, que não tinham interesse em se aposentar, pois teriam que largar as suas “mamatas”. Com certeza é o caso do Sr.Bendine, que no momento encontra-se na cadeia.
- A Renda Certa foi instituída para ser paga em 10 anos. Porém, tendo em vista a revolta das diversas entidades representativas dos aposentados, que poderia resultar em liminar, pedindo a sustação do seu pagamento, a Previ resolveu pagar tudo de uma só vez. Diferentemente do que ocorreu com o nosso BET, o qual a Previ ainda nos deve um ano de pagamento, apesar dos inúmeros pedidos para que o BET tivesse o mesmo tratamento do Renda Certa.
Contra tudo isso e para que não se repita o mesmo erro, estamos estudando uma maneira de denunciar ao CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA, ao MINISTÉRIO PÚBLICO e à PREVIC como forma de responsabilizar todos os envolvidos nessa maracutaia e que ao menos os dirigentes beneficiados devolvam à Previ o dinheiro que receberam tão injustamente.
Temos fé esperança que isso aconteça, embora o desgosto de vermos muitos juízes venais a defender réus confessos de corrupção que tantos males e dores causam ao nosso Brasil, levando milhões de brasileiros aos guetos de pobreza e miséria que são as nossas favelas espalhadas pelo nosso País. Tomara que tal não ocorra.
NEREU JOÃO LAGOS
Presidente da AFABB/PR.
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